Rendimento Médio Mensal Real de Mulheres

Analisar o rendimento das mulheres é essencial visto que pode auxiliar na compreensão de desigualdades de gênero que permeiam o mercado de trabalho e a estrutura social. Apesar dos avanços em escolaridade e inserção no mercado formal, as mulheres continuam a receber, em média, salários inferiores aos dos homens, mesmo quando apresentam qualificações e experiência equivalente. Esse descompasso salarial não apenas reflete uma injustiça histórica, mas também compromete o desenvolvimento econômico sustentável e a equidade social. 

Neste painel, é possível acompanhar em detalhes os dados sobre o rendimento médio mensal real de mulheres no Brasil e poder elaborar políticas voltadas ao enfrentamento e à  redução deste problema nos mais diversos âmbitos e segmentos do mercado de trabalho.

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Análise de Dados

Podemos identificar que o rendimento médio mensal real das mulheres no Piauí alcançou o valor de 2.083 reais em 2023, mantendo-se estável em relação ao ano anterior, quando foi registrado o valor de 2.086 reais. Essa estabilidade ocorre após um salto observado entre 2019 e 2022. Apesar do avanço, persiste uma diferença percentual de -13,46% em relação ao rendimento médio dos homens no estado. 


Na comparação nacional, o Piauí figura em posição intermediária entre as Unidades da Federação, tanto no rendimento absoluto das mulheres quanto na diferença percentual entre os gêneros. No contexto regional, o estado supera a média de vários estados do Nordeste, como Bahia, Maranhão e Ceará, mas ainda está abaixo de estados como Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Metodologia e notas técnicas

A fonte dos dados utilizados neste painel é a Tabela 5436 do Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), que consiste no “Rendimento médio mensal real das pessoas de 14 anos ou mais de idade ocupadas na semana de referência com rendimento de trabalho, habitualmente e efetivamente recebidos no trabalho principal e em todos os trabalhos, por sexo”. Para fins analíticos, foram selecionados exclusivamente os registros correspondentes ao sexo feminino, quanto ao recorte temporal utilizamos o quarto trimestre de cada ano disponível, garantindo maior comparabilidade entre os períodos e maior estabilidade dos indicadores trabalhistas.